É com grande honra e senso de responsabilidade que apresentamos à população salitrense a Lei Orgânica do Município de Salitre, instrumento maior da organização política, administrativa e social de nossa terra. A Lei Orgânica representa a base do funcionamento do Município, estabelecendo direitos, deveres, princípios e diretrizes que orientam a administração pública e garantem a participação democrática da sociedade. Mais do que um conjunto de normas, este documento simboliza o compromisso permanente com a justiça social, a transparência, o respeito às instituições e o fortalecimento da cidadania. A Câmara Municipal de Vereadores tem a missão de legislar em favor do povo, fiscalizar os atos do Poder Executivo e promover o desenvolvimento de nosso município. Nesse contexto, a Lei Orgânica ocupa posição fundamental, pois assegura os mecanismos legais necessários para a construção de uma gestão pública eficiente, participativa e comprometida com os interesses coletivos. Este instrumento jurídico reflete os valores, a história, a cultura e as aspirações do povo de Salitre, servindo como norte para as ações dos poderes constituídos e como garantia dos direitos de cada cidadão salitrense. Sua observância fortalece a democracia local e contribui para o crescimento ordenado e sustentável do município. Ao apresentar esta edição, reafirmamos o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a legalidade, a transparência e o bem-estar da população, colocando esta importante obra à disposição de todos para consulta, conhecimento e exercício da cidadania.
ACRESCENTA O ART. 129-A À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE PASSA A DISPOR SOBRE A EMENDA PARLAMENTAR DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO.
Nós, representantes do povo salitrense, no exercício da atividade constituinte derivada da expressa reserva de poder de representação soberana do Município, objetivando assegurar aos cidadãos a garantia dos direitos individuais e coletivos, adotamos e promulgamos a presente Lei Orgânica.
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