INSTITUI A “COPA MUNICIPAL DE FUTSAL JOSÉ SALVIANO DE MORAIS (ZÉ DE MOURA)” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa oficializar e incentivar a prática desportiva em nosso Município, por meio da criação da **“Copa Municipal de Futsal José Salviano de Morais (Zé de Moura)”**.
O desporto é uma ferramenta fundamental para a promoção da saúde física e mental, além de atuar diretamente na inclusão social de jovens e adultos.
A criação desta Copa também tem por objetivo homenagear a figura de **José Salviano de Morais, conhecido por todos como “Zé de Moura”**, cidadão salitrense apaixonado pelo futebol. Desde a infância, sempre demonstrou grande apreço pelo esporte e, juntamente com seus irmãos, primos e alguns amigos, criou o **Time da Serra dos Carlos**.
A equipe foi campeã do Campeonato Municipal de Futebol de Salitre nos anos de 1997 e 1999. Zé de Moura também se destacou como artilheiro do campeonato, conquistando troféus e medalhas e deixando sua marca no futebol municipal e regional por sua habilidade em campo.
Zé de Moura faleceu no dia 19 de setembro de 2021, vítima de câncer. Seu legado, entretanto, permanece vivo até os dias atuais, especialmente entre aqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo e compartilhar sua paixão pelo esporte.
A instituição da Copa Municipal de Futsal que leva seu nome, além de prestar justa e merecida homenagem à sua memória, contribuirá para fortalecer o calendário esportivo local, incentivar a prática de atividades físicas, promover a integração entre atletas e comunidades e proporcionar momentos de lazer e confraternização à população.
A realização da competição também poderá contribuir para a movimentação do comércio local e das regiões onde as partidas serão disputadas, gerando impactos positivos para a economia e para a comunidade.
Diante da relevância da iniciativa e de seu impacto positivo na qualidade de vida e na integração dos cidadãos salitrenses, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
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